Mesa Diretora 2025

Mesa Diretora 2025

Roberta Müller (PL)

presidente
Rosângela Matciulevicz

Rosângela Matciulevicz (PP)

vice-presidente
Paulo Renato Padilha da Silva

Paulo Renato Padilha da Silva (PL)

primeiro secretário
Fermino Antônio Gomes

Fermino Antônio Gomes (PP)

segundo secretário

Líder de Bancada 2025

Atribuições da Mesa Diretora

Art. 157. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, neste Regimento ou por Resolução Legislativa ou delas implicitamente resultantes:

I – dirigir o processo legislativo, de controle e fiscalização da Administração Pública e os serviços administrativos da Câmara Municipal de Vereadores;

II – iniciar o processo legislativo de:

a) instituição do Regulamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, que conterá, entre outras matérias, a organização dos serviços auxiliares da Mesa, de consultoria e assessoramento legislativo;
b) criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas nos serviços da Câmara Municipal d Vereadores, assim como a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de diretrizes Orçamentárias;
c) fixação da remuneração dos agentes políticos, mediante projeto de lei.

III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

IV – requisitar ao Tribunal de Contas do Estado informações;

V – iniciar o processo de perda de mandato de Vereador;

VI – emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;

VII – regulamentar, mediante Resolução Administrativa, o funcionamento dos seus serviços administrativos e dos órgãos auxiliares da Mesa;

VIII – decidir, em grau de recurso, as questões administrativas dos serviços da Câmara Municipal de Vereadores ou de seus próprios membros;

IX – conferir caráter jurídico-normativo aos pareceres do serviço de consultoria e assessoria legislativa da Câmara Municipal de Vereadores, que serão cogente para seus serviços administrativos;

X – aprovar a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores;

XI – fixar as diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal de Vereadores;

XII – apresentar ao Plenário, na Sessão Plenária de instalação, relatório dos trabalhos realizados pela Mesa do exercício anterior.

Art. 158. No período de recesso legislativo, competirá à Mesa as atribuições previstas nos incisos que seguem, devendo posteriormente comunicar ao Plenário:

I – zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo e pela observância da Lei Orgânica do Município e das garantias nela consignadas aos Vereadores;

II – convocar Secretário Municipal ou dirigente público municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos compreendidos na área da respectiva Pasta ou entidade, previamente determinados;

III – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal a afastarem-se do Estado e do Município nos termos previstos na Lei Orgânica Municipal.

IV – decidir sobre licenças de Vereadores.