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04 de março de 2021 as 15:35 / Geral

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02/2021 TRANSFERE A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE MARÇO DE 2021 PARA O DIA 15 DE MARÇO DE 2021 COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS

LUIZ CARLOS FINATTO, Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibirapuitã-RS, no uso das atribuições que a Lei lhe faculta, resolve editar a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA, nos termos a seguir dispostos:

Considerando que o Estado do Rio Grande do Sul permanece sob a vigência da bandeira preta;

Considerando os protocolos de saúde pública previstos pela Organização Mundial de Saúde, a Lei Federal 13.979/2020, o Decreto Estadual 55.515/2020, bem como o Decreto Municipal 3.096/2021, e demais normativas pertinentes;

Considerando a necessidade de adequações das medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local;

Considerando que é de responsabilidade do Legislativo Municipal resguardar a saúde de todos, e da nossa comunidade;

RESOLVE através da presente RESOLUÇÃO DE MESA 

Art. 1º- Fica transferida a sessão ordinária do dia 08 de março de 2021 para o dia 15 de março de 2021 como medida de enfrentamento a propagação do coronavírus.

Art. 2º – Não haverá expediente e atendimento ao público na Câmara de Vereadores até 15 de março de 2021, sendo interrompido todos os serviços presenciais do Legislativo;

  • Fica determinado que os serviços administrativos do Poder Legislativo serão prestados na forma “home office”, afim de preservar a saúde dos mesmos e ao do próximo.
  • Ficará a disposição da população na página virtual (rede social e site) e afixada nas dependências da Câmara todos os telefones dos membros do Legislativo para fins de assistência remota.

Art. 3º- Será disponibilizada uma nova data para recuperar a sessão em questão, sem prejuízo a remuneração dos servidores, assim que o Estado do Rio Grande do Sul alterar as regras de bandeiras vigentes.

Art. 4º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirapuitã/RS, em 04 de março de 2021.

Ver. LUIZ CARLOS FINATTO

Presidente da Mesa Diretora

 


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