RESOLUÇÃO DE MESA Nº 003/2021
“Dispõe sobre medidas de enfrentamento a propagação do Coronavírus e dá outras providências”
LUIZ CARLOS FINATTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirapuitã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO, as disposições contidas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, nos termos dos Decretos Estaduais nº 55.128, 55.154 e 55.240, bem como, o disposto nas demais normas correlatas;
CONSIDERANDO, a necessidade de tomar medidas de precaução e prevenção em virtude da referida pandemia, e que é dever também, do Poder Legislativo, a tomada de medidas para o resguardo da saúde da coletividade;
CONSIDERANDO, o elevado número de casos positivos da doença no município, inclusive entre vereadores e servidores da Casa Legislativa, cujo quadro funcional encontra-se, na totalidade, afastado de suas funções laborais por razões de moléstia;
CONSIDERANDO, não haverem impedimentos legais para a adoção da presente medida, ao contrário, segue as mais rigorosas orientações dos órgãos mundiais de saúde e da sociedade científica como um todo;
Edita e torna pública, com base no art. 157 e 159 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, combinado com o art. 36, XII da Lei Orgânica Municipal, a presente,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As dependências da Câmara Municipal de Vereadores, estarão fechadas ao público, de 28 de maio à 06 de junho de 2021, ficando assim, interrompidos os atendimentos presenciais no período mencionado.
Art. 2º. Ficarão à disposição da população na página virtual (rede social e site) os contatos telefônicos dos Parlamentares, para eventual atendimento pelo respectivo meio.
Art. 3º. Fica cancelada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, originalmente aprazada para a data de 31 de maio do corrente, cuja pauta será normalmente incluída na primeira sessão ordinária que vier a ser realizada após esta data, ou excepcionalmente, através de convocação extraordinária, sem nenhum dispêndio de recursos públicos.
Art. 4º. Em se tratando de medida indispensável de saúde pública coletiva, não haverá prejuízos aos vencimentos e/ou subsídios de servidores e/ou parlamentares.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ibirapuitã, RS, 28 de maio de 2021.
LUIZ CARLOS FINATTO
Vereador Presidente da Mesa Diretora